sexta-feira, 13 de abril de 2012

ADMISSÃO DE EMPREGADOS

Sempre falo que o procedimento de admissão é um dos procedimentos mais importantes dentro de uma empresa. Quando a admissão não segue os procedimento necessários costuma gerar muitas conseqüências desagradáveis e as vezes de difícil solução, deixando um passivo aberto e a empresa em risco. Segue algumas dicas:

No procedimento de seleção deverão ser escolhidos os currículos de acordo com as características necessárias ao cargo e feito uma leitura prévia dos mesmos para marcar um dia para as entrevistas;
Lembre-se não se pode mais exigir do candidato mais de 6 meses de experiência.  

Os selecionados devem ser encaminhados para teste psicológico para avaliação e testes;

Assim que os laudos psicológicos ficarem prontos deverá ser feito a escolha do candidato e somente encaminhado para exame médico quando for efetivada realmente a contratação, para evitar uma promessa de emprego ao candidato e se não for concretizada a empresa pode ser acionada por danos morais e/ou matérias ao candidato;

Assim que escolhido o candidato, deverá ser entregue a lista de documentos necessários. Lista esta muito importante e que deverá ser cumprida integralmente.

Marcado o dia para entrega de todos com o ASO admissional feito pelo médico do trabalho e baseado no PCMSO da empresa. (laudo este que determina o cargo e os exames necessários para o mesmo);

OBS: O ASO deverá sair com o cargo que irá constar na CTPS, contrato de trabalho e folha de pagamento.

OBS: é muito importante checar se o funcionario tem todos os documentos e se for primeiro emprego e necessitar de cadastro de PIS informar imediatamente;

A CTPS do funcionário  será assinada dentro do prazo legal, ou seja, 48 horas;

O empregado deverá assinar contrato de trabalho, ficha de registro e outros documentos bem como a empresa e as testemunhas

Segue abaixo informações sobre contrato de experiência:

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, bem como do empregado verificar se vai adaptar-se a empresa e  às condições de trabalho a que está subordinado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, podendo ser feito em até duas 2 etapas, de 45 e podendo ser prorrogado por mais 45 dias. A prorrogação deverá ser assinada bem como o contrato de trabalho para que não se configure a indeterminação do contrato e gerando custos para a empresa com a dispensa com pagamento de aviso previso.
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
O contrato de experiência ou determinado, pela sua própria natureza, não proporciona ao trabalhador um vínculo prolongado, uma vez que já se conhece o fim do prazo, portanto não garantindo nenhuma estabilidade legal (gravidez, acidente de trabalho, afastamentos, etc);
Os contratos de experiência deverão ser analisados em 40 dias e 85 dias para efeito de comunicação ao Departamento pessoal de encerramento ou continuidade do mesmo.
Em caso e avaliação negativa de continuidade de trabalho do empregado, deverá ser notificado pelo formulário de movimentação de pessoal para que seja tomada as providencias necessárias em até 48 hs antes do prazo de encerramento, pois o pagamento das verbas tem que ser realizadas no 1º dia util após o encerramento. Não há necessidade de exame demissional para contrato de experiência de 90 dias, nem homologação do Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Deverá ser recolhida a assinatura do funcionário do comunicado de termino de contrato de trabalho e o acerto deverá ser feito um dia após o termino de contrato de trabalho conforme determina a lei.
Se por motivo de força maior houver necessidade de encerrar o contrato de trabalho antes do prazo de 45 ou de 90 dias a empresa pagará ao empregado metade dos dias que faltam para encerrar o contrato, bem como em caso de pedido de desligamento o funcionário indenizará a empresa em metade dos dias que faltam para encerrar o contrato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário