No dia 17 de abril entra em vigor a lei 12.594/2012, que incluirá o § 2º ao artigo 429 da CLT. O que devemos ficar atentos a essa modificação é a utilização de vagas de aprendizes para os usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Sinase é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente onde prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas.
No seu artigo 80, institui...
Art. 80. O art. 429 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o:
“Art. 429. .....................................................................
.............................................................................................
§ 2o Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.” (NR)
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