quarta-feira, 18 de abril de 2012

DESAPOSENTAÇÃO




Foram decididos os primeiros processos onde o beneficiário da aposentadoria proporcional pretendia renunciar a seu benefício em virtude que completara somando o período trabalhado antes da aposentadoria com o período de contribuição posterior para aposentadoria por cumprir os requisitos da carência por idade.
(...) “trata-se de renúncia à cobertura previdenciária concedida, com a obtenção de outra, mais vantajosa e totalmente distinta da anterior. Não pretende, agora, apenas a modificação do que já recebe, mas, sim, a concessão de outra cobertura previdenciária mais vantajosa, para a qual contribuiu depois de aposentado, tendo cumprido os requisitos de idade e carência.”
Apesar de ser tratar de decisão judicial, esse assunto com certeza vai causar muitas polêmicas.


A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, decidiu,  conceder a um segurado da Previdência Social a desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o requerente. A decisão foi unânime e está baseada no voto da relatora, desembargadora federal Marisa Santos. “

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