Foram decididos os primeiros
processos onde o beneficiário da aposentadoria proporcional pretendia renunciar
a seu benefício em virtude que completara somando o período trabalhado antes da
aposentadoria com o período de contribuição posterior para aposentadoria por
cumprir os requisitos da carência por idade.
(...) “trata-se de renúncia à
cobertura previdenciária concedida, com a obtenção de outra, mais vantajosa e
totalmente distinta da anterior. Não pretende, agora, apenas a modificação do
que já recebe, mas, sim, a concessão de outra cobertura previdenciária mais
vantajosa, para a qual contribuiu depois de aposentado, tendo cumprido os
requisitos de idade e carência.”
Apesar de ser tratar de decisão
judicial, esse assunto com certeza vai causar muitas polêmicas.
“A
9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria
previdenciária, decidiu, conceder a um segurado da Previdência Social a
desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após
análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o
requerente. A decisão foi unânime e está baseada no voto da relatora,
desembargadora federal Marisa Santos. “
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