segunda-feira, 16 de abril de 2012

A lei do Aviso Prévio e os Domésticos

Infelizmente a Lei nº 12.506/2011 não trouxe os esclarecimentos necessários sobre as várias implicações legais decorrentes da aplicação prática do aviso prévio, inclusive nada mencionando sobre a aplicação aos domésticos. Determinou que o aviso-prévio, tratado na CLT,  será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço e mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
Entendemos que o doméstico estará sujeito às normas da referida Lei, uma vez que a Constituição Federal brasileira, em seu art. 7º, inciso XXI e parágrafo único, garante a essa categoria o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo 30 dias.

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