quinta-feira, 5 de abril de 2012

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Publicada no Diário Oficial da União de 04/02/2012, a media provisória tem períodos a vigorar diferenciados, a partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, onde as empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Segue o link para leitura na íntegra.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/indexpub1280.asp

Nenhum comentário:

Postar um comentário