Publicada no Diário Oficial da União de 04/02/2012, a media provisória tem períodos a vigorar diferenciados, a partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, onde as empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Segue o link para leitura na íntegra.
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