quarta-feira, 18 de abril de 2012

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Publicada no Diário Oficial da União do dia 18.04.2012, a Instrução Normativa nº 59, de 17 de abril de 2012, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010, que dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Confiram algumas alterações:


 I) quanto ao processo administrativo, todos os prazos previstos em relação aos pedidos de interesse dos segurados junto ao INSS começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observando-se que, considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;
II) a Justificação Administrativa, procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS, poderá ser processada, sem ônus para o interessado, de forma autônoma para efeito de inclusão ou retificação de vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a pedido do interessado;
III) quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato dos quais o segurado não tenha acesso, exceto no que se refere a registro público ou início de prova material, será oportunizada, quando cabível nos termos da lei, a Justificação Administrativa ou realizada a perícia social.


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