O
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento
histórico-laboral do empregado que reúne, entre outras informações, dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração do espaço
físico de trabalho, durante todo o período em que este exerceu suas atividades dentro daquela empresa.
Tendo
sua elaboração obrigatória a partir 2004 o PPP tem por objetivo fornecer
informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho,
principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Criado para
substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN
8030.
O
PPP tem como finalidade:
•Comprovar
as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular,
o benefício de aposentadoria especial;
•Prover
o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a
garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual,
ou difuso e coletivo;
•Prover
a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar
as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando
que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
•Possibilitar
aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas,
como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde
coletiva.
A
responsabilidade pela emissão do PPP é:
•Da
empresa empregadora, no caso de empregado;
•Cooperativa
de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
•Orgão
Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos –
TPA
•Sindicato
de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O
PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da
rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de
trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa a
partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).
A
atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que
houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções
ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
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