A SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social é utilizado para diversos procedimentos.
Segue abaixo orientações para procedimentos especiais enviado por uma leitora e colaboradora de nosso blog Neuza Trindade - Coordenadora de Recursos Humanos do Grupo Sertex.
A elaboração da GFIP/SEFIP nos códigos 650 e 660 com Informações relativas a anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de Vínculo, Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva, e Comissão de Conciliação Prévia/Núcleo Intersindical de Conciliação (NINTER) deve observar as seguintes orientações:
Características do Recolhimento: Informação obrigatória a ser utilizada exclusivamente nos códigos de recolhimento 650 (Previdência e/ou FGTS) e 660 (FGTS). Tem como finalidade identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração. No ato do fechamento do movimento do SEFIP, o contribuinte deverá selecionar a Característica que qualifica o recolhimento/ declaração, conforme tabela abaixo:
Característica
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Descrição
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01
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Anistiados
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02
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Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho (exclusivo FGTS)
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03
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Reclamatória Trabalhista
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04
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Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo;
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05
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Acordo Coletivo
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06
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Dissídio Coletivo
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07
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Convenção Coletiva
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08
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Comissão de Conciliação Prévia (CCP); Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER).
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Característica 02 – Utilizada exclusivamente para recolhimento/declaração do FGTS que passou a ser devido em virtude da transformação, pelo INSS, do benefício previdenciário de Auxílio-Doença para Auxílio-Doença Acidentário, em função da constatação de que o afastamento do trabalhador foi decorrente de acidente de trabalho e não por doença.
Característica 03 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, nas quais não houve reconhecimento de vínculo empregatício.
Característica 04 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de Reclamatórias Trabalhistas, nas quais houve reconhecimento de vínculo empregatício.
Característica 05 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de Acordos Coletivos.
Característica 06 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de Dissídios Coletivos.
Característica 07 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de Convenções Coletivas.
Característica 08 – Para recolhimento/declaração referente a verbas pagas em decorrência de conciliação resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia ou pelo Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, instituídas na forma da LEI Nº 9.958/2000.
Competência da GFIP/SEFIP
Para a previdência Social, considera-se como competência o mês em que foi prestado o serviço pelo qual a remuneração é devida para os seguintes casos:
- reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo e Comissões de Conciliação Prévia com decisões proferidas ou acordos firmados a partir de 08/2005. Instrução Normativa MPS/SRP nº 003, de 17/07/2005;
- Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício e para informações referentes aos Anistiados;
- Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo com decisões proferidas ou acordos firmados no período de 08/2005 a 03/2007. Instrução Normativa MPS/SRP nº 003, de 17/07/2005.
O mês da celebração para Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo com decisões proferidas ou acordos firmados a partir de 04/2007. Instrução Normativa MPS/SRP nº 20, de 11/01/2007.
Para o FGTS considera-se como competência o mês da sentença ou da homologação do acordo, com vencimento até o dia 07 do mês subseqüente nas seguintes situações: Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio Coletivo, Reclamatória Trabalhista e Comissões de Conciliação Prévia.
Cada mês em que foi ou deveria ter sido prestado o serviço, nas seguintes situações: Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, conversão de licença saúde em Acidente de trabalho e Anistiados.
Orientação específica para a Característica 05 – Acordo Coletivo
No caso de acordo coletivo, deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650, para a competência da celebração do acordo, com as seguintes informações:
Bases de Incidência
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Cod. Rec
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Modalidade
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Comp
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Nº Processo
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Ano
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Vara
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Período Inicio e Fim
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FGTS e Previdencia
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650
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Branco ou 1
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Mês da celebração do acordo
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Nº do processo ou do Registro
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Ano da celebração do acordo
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05
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Competência inicial e final do período a que se referem as diferenças pagas
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