Foi publicado
no Diário Oficial do dia 17/04/2012, o Decreto N.º 7.721, de 16 de abril de
2012. Ele dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência
financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e freqüência
em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com
carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Segue o link do decreto na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm
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