sexta-feira, 16 de março de 2012

Anotações indevidas na CTPS

É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Esta regra deve ser observada mesmo que o empregado tenha cometido algum tipo de falta.
Assim, se o empregado foi dispensado por justa causa, por exemplo, não cabe ao empregador inserir tal informação na CTPS, pois incorre ao risco de reparação civil (indenização por danos morais).
Seguem alguns exemplos de condutas que não podem ser declaradas em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob pena de autuação ou ação trabalhista imposta pelo empregado:
a) má conduta perante o empregador.
b) alcoolismo;
c) roubo ou furto;
d) faltas injustificadas;
e) rescisão por justa causa (baixa com caneta vermelha ou procurando dar ênfase);
f) rescisão motivada por falta de capacidade técnica;
g) uso de drogas etc.
Fundamentação: art. 29, § 4º da CLT.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Campanha de Vacinação para Gripe!!!!

A vacinação é uma das medidas mais efetivas na prevenção de doenças. Pormover saúde através das campanhas de vacinação garante além de ganhos na vida particular do empregado um aumento comprovado na lucratividade em decorrrência da diminuição dos numeros de faltas. Estamos no momento de preparação para esse evento. A vacinação deverá ser realizada em Abril antes da chegada do inverno.

Reduza o absenteísmo e aumente a saúde e a produtividade de seus empregados.

O Estágio e as normas de segurança do trabalho

Estágio é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo de  ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio.
Cabe à unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que prestam serviços em suas dependências, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.
A legislação sobre estágio não esclarece sobre a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas  da  na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser aplicadas. Como a lei do estagiário não foi específica a se manifestar sobre a questão de saúde e segurança do trabalho, entende-se que o legislador aplica todas as normas regulamentadoras que possam garantir a saúde e a segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa poderá adotar, dentre outras medidas, as seguintes:
  • Exame médico admissional;
  • Exame médico periódico;
  • Exame médico demissional;
  • Treinamento e orientação na utilização de EPI;
  • Exames complementares exigidos por determinada atividade específica;
  • Treinamento e orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da Ergonomia.

Empreendedor individual - EI

Hoje fui questionada sobre contratação de estagiário pelo Empreendedor Individual. Segue breve exposição.
O Empreendedor individual foi criado pela Lei Complementar 128/08 para regulamentar determinados empreendedores que trabalhavam por conta própria e que estavam na ilegalidade. Com isso não contribuíam com a Previdência Social e permaneciam na sociedade sem nenhuma cobertura do seguro social.
O EI recolhem uma alíquota mensal de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se atuar na indústria ou comércio, e R$ 5,00, se for do setor de serviço.
Os empreendedores formalizados podem tirar o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir nota fiscal, acessar financiamentos e participar de licitações públicas.
O governo federal ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do Empreendedor Individual a partir de janeiro de 2012.
Podem optar pelo enquadramento como Empreendedor Individual – EI todo empresário individual (sapateiros, costureiras, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, marceneiros, feirantes, entre tantos outros) com os seguintes requisitos:
·  Ter receita bruta de até R$ 60.000,00 por ano;
·  Não possuir sócio;
·  Ter um empregado ou estagiário.
·  Ser optante pelo Simples Nacional.
O que deve observar para contratar um estagiário são os requisitos exigidos pela Lei Nº 11.788 DE 25/09/2008 ou seja:
·  Contrato de estágio que deverá ser elaborado pela Instituição de Ensino, através de instrumento jurídico firmado com a EI interessada na concessão do estágio;
· “Termo de Convênio” entre a Instituição de Ensino e a EI deverá também ser firmado entre o aluno e a EI,
· “Termo de compromisso” cuja elaboração competirá também à Instituição de Ensino;
· Seguro de vida obrigatório.







CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65 é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, sendo uma obrigação do empregador o fornecimento dos dados.
 O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional. Sua informação de periodicidade mensal  até o dia 7 (sete) do mês subseqüente é realizada através de movimento gerado em aquirvo e enviado pela internet ao Mte.
Em  1986  passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. As empresas devem ter bastante cuidado no ato de informá-lo mensalmente devido ao direito de indenização ao empregado se comprovado prejuízo.

terça-feira, 13 de março de 2012

Cartório 24hs

A associação dos Notários e Registradores do Brasil, visando agilizar os serviços oferecidos pelos cartórios à sociedade criou uma rede de cartórios e uma parceria com os correrios. Utilizando o site www.cartorios24horas.com.br qualquer pessoa ou empresa pode solicitar certidões pela internet. Eu utilizei e recomendo. Comodidade, economia de tempo e de custo.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Modificação da NR-20

A PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 308 DE 29.02.2012, publicada no D.O.U.: 06.03.2012, alterou a Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Fiquem atentos as mudanças!!!!