terça-feira, 24 de abril de 2012

FAP – NOVO EDITAL


Mais de 300 empresas de diversos segmentos já tiveram acesso ao extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.
As empresas têm até o dia 22 de maio de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS,  toda empresa pode contestar, contanto que as razões versem exclusivamente sobre divergências nos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. 

Curso de Tratamento de ETE




O IETEC está oferecendo o curso Tratamento de Esgotos e Efluentes Industriais, que será realizado nos dias 10 e 11 de Maio 2012 –  no horário de 8h30 às 17h30.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo telefone (31) 3116-1000.


O curso será ministrado de forma presencial no Ietec - Rua Tomé de Souza, 1065 sobreloja - Belo Horizonte/MG.


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário


O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do empregado que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração do espaço físico de trabalho, durante todo o período em que este exerceu suas atividades dentro daquela empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir 2004 o PPP tem por objetivo fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.

O PPP tem como finalidade:
•Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
•Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
•Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
•Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A responsabilidade pela emissão do PPP é:
•Da empresa empregadora, no caso de empregado;
•Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
•Orgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA
•Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

MEDIDA PROVISÓRIA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO FOI RETIFICADA


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje do dia 23.04.2012, uma Retificação da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012. Esta retificação alterou a tabela presente no anexo da referida Medida Provisória, incluindo e excluindo diversos produtos que estarão sujeitos a desoneração da folha a partir de 1º de agosto de 2012. Vale a pena uma conferida, para ver se  enquadra nas mudanças.....

quarta-feira, 18 de abril de 2012

DESAPOSENTAÇÃO




Foram decididos os primeiros processos onde o beneficiário da aposentadoria proporcional pretendia renunciar a seu benefício em virtude que completara somando o período trabalhado antes da aposentadoria com o período de contribuição posterior para aposentadoria por cumprir os requisitos da carência por idade.
(...) “trata-se de renúncia à cobertura previdenciária concedida, com a obtenção de outra, mais vantajosa e totalmente distinta da anterior. Não pretende, agora, apenas a modificação do que já recebe, mas, sim, a concessão de outra cobertura previdenciária mais vantajosa, para a qual contribuiu depois de aposentado, tendo cumprido os requisitos de idade e carência.”
Apesar de ser tratar de decisão judicial, esse assunto com certeza vai causar muitas polêmicas.


A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, decidiu,  conceder a um segurado da Previdência Social a desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o requerente. A decisão foi unânime e está baseada no voto da relatora, desembargadora federal Marisa Santos. “

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Publicada no Diário Oficial da União do dia 18.04.2012, a Instrução Normativa nº 59, de 17 de abril de 2012, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010, que dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Confiram algumas alterações:


 I) quanto ao processo administrativo, todos os prazos previstos em relação aos pedidos de interesse dos segurados junto ao INSS começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observando-se que, considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;
II) a Justificação Administrativa, procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS, poderá ser processada, sem ônus para o interessado, de forma autônoma para efeito de inclusão ou retificação de vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a pedido do interessado;
III) quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato dos quais o segurado não tenha acesso, exceto no que se refere a registro público ou início de prova material, será oportunizada, quando cabível nos termos da lei, a Justificação Administrativa ou realizada a perícia social.


PRAZO DE DECLARAÇÃO DOS EMPREENDEDORES



Os empreendedores têm até o dia 31 de maio de 2012 para entregar a declaração de 2011 a Receita Federal.  O empreendedor que entregar a declaração em atraso pagará multa de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a cobrança mínima de R$ 50,00. Além disso, poderá ficar impedido, por exemplo, de tirar uma declaração negativa de débito, que é exigida para negociar com o governo, ou conseguir crédito nos bancos. O empreendedor também só consegue emitir os carnês relativos a 2012 se entregar a declaração de 2011.