Temos que ficar atento a mais uma
modificação da CLT em relação ao adicional de periculosidade.
Apensar de editada em dezembro de 2012,
modificando o art. 193 do referido dispositivo, tenho observado que as empresas
não está tratando a matéria como deveria.
Vale observar que a modificação se refere:
- Inclusão da categoria dos profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
O adicional deverá ser calculado com o
percentual de 30%, (salvo acordo ou convenção coletiva ao contrário) somente
sobre o salário base do empregado não contemplando para essa base, nenhuma
outra verba como adicional de hora-extra, gratificações, bônus, PLR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário