terça-feira, 25 de junho de 2013

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Temos que ficar atento a mais uma modificação da CLT em relação ao adicional de periculosidade. 

Apensar de editada em dezembro de 2012, modificando o art. 193 do referido dispositivo, tenho observado que as empresas não está tratando a matéria como deveria. 

Vale observar que a modificação se refere:

  • Inclusão da categoria dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

O adicional deverá ser calculado com o percentual de 30%, (salvo acordo ou convenção coletiva ao contrário) somente sobre o salário base do empregado não contemplando para essa base, nenhuma outra verba como adicional de hora-extra, gratificações, bônus, PLR.

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