Publicado no D.O.U. de 02.05.2012 a LEI 12.619/2.012 que regulamenta o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
(...)Art.
1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as
condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo
único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas
profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional
e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes
atividades ou categorias econômicas:
I
- transporte rodoviário de passageiros;
II
- transporte rodoviário de cargas; (...)
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