Publicada no D.O.U: 26.04.2012 essa nova Resolução estabelece
procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à
aposentadoria especial.
Fundamentação
Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº
4.882, de 18 de novembro de 2003; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06
de agosto de 2010.
O Presidente
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a
necessidade de uniformizar os procedimentos para Avaliação Médico-Pericial para
a concessão de aposentadoria especial,
Resolve:
Art. 1º.
Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a
concessão de aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As
atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de
Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador - DIRSAT.
§ 2º O Anexo
será publicado no Boletim de Serviço.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação
Interna INSS/DIRBEN nº 10, de 17 de setembro de 1999.
MAURO
LUCIANO HAUSCHILD
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