quarta-feira, 2 de maio de 2012

VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DA GPS


GPS - Guia da Previdência Social - é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
De acordo com a Resolução INSS/DC nº 39, de 23/11/2000, desde 1º de dezembro de 2000, o limite mínimo estabelecido para o recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, feito através da Guia da Previdência Social – GPS, era de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Porém, com a publicação, em 12 de janeiro de 2012, da Instrução Normativa nº 1.238, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera o art. 398, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, ficou vedado o recolhimento em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Portanto, desde 12 de janeiro de 2012, data da publicação da IN 1.238, o valor mínimo para recolhimento da Guia da Previdência Social – GPS foi reduzido de R$ 29,00 para R$ 10,00.

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