quarta-feira, 28 de março de 2012

ADMISSÃO PELO EMPREGADOR MEI

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos.
·         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para fins de realização das anotações devidas;
·         Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
·         Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
·         Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
·         Atestado Médico Admissional;
·         Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte ;
·         Demais documentos complementares: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
·         Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
·         Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
·         Preencher a ficha de salário-família;
·         Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
·         Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.

A Resolução CGSN 98/2012 , art. 96, menciona que:
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.  (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)

§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de que trata o caput.

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