· Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para fins de realização das anotações devidas;
· Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
· Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
· Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
· Demais documentos complementares: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
· Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
· Preencher a ficha de salário-família;
· Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)
§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de que trata o caput.
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