quarta-feira, 14 de março de 2012

Empreendedor individual - EI

Hoje fui questionada sobre contratação de estagiário pelo Empreendedor Individual. Segue breve exposição.
O Empreendedor individual foi criado pela Lei Complementar 128/08 para regulamentar determinados empreendedores que trabalhavam por conta própria e que estavam na ilegalidade. Com isso não contribuíam com a Previdência Social e permaneciam na sociedade sem nenhuma cobertura do seguro social.
O EI recolhem uma alíquota mensal de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se atuar na indústria ou comércio, e R$ 5,00, se for do setor de serviço.
Os empreendedores formalizados podem tirar o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir nota fiscal, acessar financiamentos e participar de licitações públicas.
O governo federal ampliou de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do Empreendedor Individual a partir de janeiro de 2012.
Podem optar pelo enquadramento como Empreendedor Individual – EI todo empresário individual (sapateiros, costureiras, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, marceneiros, feirantes, entre tantos outros) com os seguintes requisitos:
·  Ter receita bruta de até R$ 60.000,00 por ano;
·  Não possuir sócio;
·  Ter um empregado ou estagiário.
·  Ser optante pelo Simples Nacional.
O que deve observar para contratar um estagiário são os requisitos exigidos pela Lei Nº 11.788 DE 25/09/2008 ou seja:
·  Contrato de estágio que deverá ser elaborado pela Instituição de Ensino, através de instrumento jurídico firmado com a EI interessada na concessão do estágio;
· “Termo de Convênio” entre a Instituição de Ensino e a EI deverá também ser firmado entre o aluno e a EI,
· “Termo de compromisso” cuja elaboração competirá também à Instituição de Ensino;
· Seguro de vida obrigatório.







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