sexta-feira, 16 de março de 2012

Anotações indevidas na CTPS

É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Esta regra deve ser observada mesmo que o empregado tenha cometido algum tipo de falta.
Assim, se o empregado foi dispensado por justa causa, por exemplo, não cabe ao empregador inserir tal informação na CTPS, pois incorre ao risco de reparação civil (indenização por danos morais).
Seguem alguns exemplos de condutas que não podem ser declaradas em Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob pena de autuação ou ação trabalhista imposta pelo empregado:
a) má conduta perante o empregador.
b) alcoolismo;
c) roubo ou furto;
d) faltas injustificadas;
e) rescisão por justa causa (baixa com caneta vermelha ou procurando dar ênfase);
f) rescisão motivada por falta de capacidade técnica;
g) uso de drogas etc.
Fundamentação: art. 29, § 4º da CLT.

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