sexta-feira, 9 de março de 2012

O conceito de trabalhador e empregado

Como primeiro texto, falaremos do conceito de trabalhador que para muitos causa enorme confusão.
A primeira diferença que devemos avaliar sobre o que é trabalhador é que este considera-se como gênero de que são espécies diversos tipos de trabalhadores como o prestador de serviço, o empreiteiro, o cooperado, o representando comercial e o empregado.  Dentro das empresas tratamos com diversos tipos de trabalhadores e o mais comum é o empregado, aquele que tem registro em CTPS e está subordinado a CLT. 
O que devemos sempre pensar na hora de avaliar se o trabalhador está configurado como empregado não é somente o registro da CTPS, determinados  procedimentos e tratamentos  leva a reconhecer o vinculo mesmo sem existir o registro do referido documento. 
Deve-se observar os requisitos para ser empregado:
· Tem que ser pessoa física;
· Tem que haver pessoalidade (não se pode fazer substituir);
·  Regularidade (a não eventualidade);
·  Onerosidade (empregado tem contraprestação do seu serviço o pagamento pecuniário);
·  Subordinação jurídica – o empregado deve obediência ao empregador por ser subordinado a este através do contrato de trabalho.
Se estas características isurgirem em alguma relação de trabalho mesmo sem a assinatura da CTPS pode ser considerado o vinculo empregatício. O que isso pode ocasionar? O reconhecimento deste trabalhador como empregado, a obrigação de pagamento e recolhimentos de todas as verbas trabalhistas.


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