Súmula nº 429 - TST
Tempo à Disposição do Empregador - Período de Deslocamento entre a Portaria e o Local de Trabalho
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
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