sexta-feira, 9 de março de 2012

Uso de telefone do empregador pelo empregado


Enfim o TST se pronunciou sobre este tema tão controvertido.
Súmula nº 428 - TST -Sobreaviso - Uso de Aparelho de Intercomunicação - Convocação para o Serviço
O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

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