Após várias prorrogações quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE, a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo fosse de caráter IMPRORROGÁVEL.
No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última prorrogação até então), as novas exigências quanto a utilização do novo equipamento se dará a partir das seguintes datas:
2 de abril de 2012: Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
1º de junho de 2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica;
3 de setembro de 2012: Microempresas e empresas de pequeno porte.
As mudanças:
Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
Marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Quadro Histórico
Portaria
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Publicação
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Prazo/Prorrogação Início de Vigência
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Portaria/MTE 1.510/2009
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D.O.U.: 25.08.2009
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25 de agosto de 2010
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D.O.U.: 19.08.2010
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1º de março de 2011
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D.O.U.: 28.02.2011
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1º de setembro de 2011
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Portaria MTE 1.752/2011
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D.O.U.: 01.09.2011
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3 de outubro de 2011
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D.O.U.: 03.10.2011
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1º de janeiro de 2012
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Até agora tudo indica que a portaria estará mesmo em vigor na segunda dia 02 ..fiquem atentos aos procedimentos.....
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