quarta-feira, 28 de março de 2012

PONTO ELETRÔNICO - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

Após várias prorrogações quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE, a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo fosse de caráter IMPRORROGÁVEL.
No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última prorrogação até então), as novas exigências quanto a utilização do novo equipamento se dará a partir das seguintes datas:
 2 de abril de 2012: Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
1º de junho de 2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica;
3 de setembro de 2012: Microempresas e empresas de pequeno porte.

As mudanças:
O novo sistema ainda proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:
       Restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
     Marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
       Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
        Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Quadro Histórico
Portaria
Publicação
Prazo/Prorrogação Início de Vigência
Portaria/MTE 1.510/2009
D.O.U.: 25.08.2009
25 de agosto de 2010
D.O.U.: 19.08.2010
1º de março de 2011
D.O.U.: 28.02.2011
1º de setembro de 2011
Portaria MTE 1.752/2011
D.O.U.: 01.09.2011
3 de outubro de 2011
D.O.U.: 03.10.2011
1º de janeiro de 2012


Um comentário:

  1. Até agora tudo indica que a portaria estará mesmo em vigor na segunda dia 02 ..fiquem atentos aos procedimentos.....

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