sexta-feira, 9 de março de 2012

Novidades em Súmulas do TST

Para aqueles que possuem empregados na condição de 40 horas semanais saiu a novidade para o divisor. Fiquem atentos e evitem futuras reclamações por descumprimento legal.
SÚMULA Nº 431
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 

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