Seguindo a linha de outros conselhos de classe, o Conselho Federal de Administração publicou no Diário Oficial da União do dia 20/03/2012, resolução CFA Nº 419, sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração, tais como laudos, pareceres e relatórios referentes a avaliações, vistorias, assessorias, consultorias, arbitragens, auditorias e perícias judiciais e extra-judiciais; planejamentos, programas, planos, anteprojetos e projetos; documentos de caráter técnico que integrem processos licitatórios; anúncios publicitários relativos à oferta de trabalhos técnicos de profissionais, em órgão de divulgação ou em qualquer tipo de propaganda. Vamos ver qual vai ser o impacto nas empresas!!!!
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