quarta-feira, 28 de março de 2012

Conselho Federal de Administração publica Resolução Normativa

Seguindo a linha de outros conselhos de classe, o Conselho Federal de Administração publicou no Diário Oficial da União do dia 20/03/2012,  resolução CFA Nº 419, sobre  a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração, tais como laudos, pareceres e relatórios referentes a avaliações, vistorias, assessorias, consultorias, arbitragens, auditorias e perícias judiciais e extra-judiciais; planejamentos, programas, planos, anteprojetos e projetos;  documentos de caráter técnico que integrem processos licitatórios; anúncios publicitários relativos à oferta de trabalhos técnicos de profissionais, em órgão de divulgação ou em qualquer tipo de propaganda. Vamos ver qual vai ser o impacto nas empresas!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário