O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65 é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, sendo uma obrigação do empregador o fornecimento dos dados.
O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional. Sua informação de periodicidade mensal até o dia 7 (sete) do mês subseqüente é realizada através de movimento gerado em aquirvo e enviado pela internet ao Mte.
Em 1986 passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. As empresas devem ter bastante cuidado no ato de informá-lo mensalmente devido ao direito de indenização ao empregado se comprovado prejuízo.
Legislação: art. 1º da Lei nº 4.923/1965; art. 1º Portaria MTE nº 235/2003.
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