segunda-feira, 26 de março de 2012

Previdência social x Empregador

Tive em minhas mãos esta semana um caso interessante, onde o empregado afastado por doença (não ocupacional) foi devolvido pelo INSS após passar por perícia e ser considerado apto em suas capacidades ao trabalho.
O empregado não se sentia bem e em condições para realizar suas tarefas. Relato este, feito no seu exame de retorno á função pelo médico da empresa. O que a empresa deverá fazer?
Deverá encaminhá-lo ao departamento médico para uma análise profunda da situação  e nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários desse empregado até que a situação se restabeleça, ou seja, até que o trabalhador esteja saudável ou obtenha o direito ao benefício, pois é do empregador o risco do empreendimento, além da inegável responsabilidade social envolvida, conforme dita o artigo 170 da Constituição.Esse entendimento vai ao encontro, inclusive, de um dos princípios basilares do direito do trabalho – o Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia.

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