sexta-feira, 9 de março de 2012

Março - MÊS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Fiquem atentos!!! Este mês deverá ser descontada na folha de pagamento a contribuição sindical. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
 O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical. Para aqueles que exercem favor pedir comprovação do pagamento para o sindicato de classe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário