quinta-feira, 22 de março de 2012

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Hoje vamos tratar de uma modalidade de trabalho que muito utilizamos - Trabalhador autônomo. Autônomo é a pessoa física que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Como o próprio nome indica, é o trabalhador que desempenha seu serviço com autonomia, sem que haja a subordinação típica dos empregados, podendo livremente adotar diversos procedimentos disponíveis na execução do seu ofício.
A principal característica do trabalhador autônomo está em poder ser substituído por outra pessoa na execução dos serviços. Todavia, em relação ao empregado, a prestação dos serviços é sempre em caráter pessoal.
Várias outras características e condições, além das citadas, podem ser consideradas para distinguir um trabalho autônomo de um trabalho com vínculo empregatício, como por exemplo, a exclusividade ou não da prestação do serviço autônomo em relação ao seu contratante, a continuidade ou eventualidade dos serviços prestados etc.
Tais características e condições dependerão de cada situação fática e estarão sujeitas a uma eventual análise da fiscalização trabalhista e previdenciária, competindo ao Poder Judiciário, quando acionado, a incumbência de declarar se o trabalho executado é configurado como autônomo ou trata-se de vínculo empregatício.
Para isso oriento sempre a fazer o contrato por serviço prestado estipulando o serviço e o preço da execução. Não existe controle de Jornada ou subordinação. Lembre-se ele foi contratado somente para prestar aquele serviço descrito com autonomia.....

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