Estágio é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo de ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio.
Cabe à unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que prestam serviços em suas dependências, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.
A legislação sobre estágio não esclarece sobre a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários, ou seja, se todas as normas da na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser aplicadas. Como a lei do estagiário não foi específica a se manifestar sobre a questão de saúde e segurança do trabalho, entende-se que o legislador aplica todas as normas regulamentadoras que possam garantir a saúde e a segurança do estagiário na realização de seu trabalho, desde que a norma não seja incompatível com a condição de estagiário.
Assim, entendemos que a empresa poderá adotar, dentre outras medidas, as seguintes:
- Exame médico admissional;
- Exame médico periódico;
- Exame médico demissional;
- Treinamento e orientação na utilização de EPI;
- Exames complementares exigidos por determinada atividade específica;
- Treinamento e orientação quanto à disposição de equipamentos e postura para controle da Ergonomia.
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