A legislação sobre os novos formulários de TRCT publicado pelo Ministérios do Trabalho já está em vigor. A Portaria nº 2.685, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de 27/12/2011, alterou a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
A nova Portaria alterou os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621/2010.
Destaca-se a alteração do artigo 2º que estabelece a utilização dos seguintes documentos nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet:
- Nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no Anexo VI da Portaria 2.685/2011;
- Nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no anexo VII da Portaria 2.685/2011;
- Nas rescisões de contrato de trabalho doméstico: TRCT previsto no Anexo I.
Fiquem atentos para o uso do novo formulário de quitação. Segue link da portaria na integra.
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