quarta-feira, 28 de março de 2012

SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO e DOMINGO DE PÁSCOA

Lembrando a todos que a a Sexta-feira Santa ou da Paixão e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 9.093/1995. Para que ocorra a declaração dessas datas como feriado, deverá haver lei municipal que assim o estabeleça. O  próximo dia 06 de abril, será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho.

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