segunda-feira, 26 de março de 2012

Dicas para desconto da Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha e pagamento no mês de março  de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior.
Segue dicas para  descontar a contribuição sindical:
1.   Verifica-se se o empregado não teve o desconto naquele ano corrente (comprovação com a CTPS);
2.   O desconto é realizado na folha de pagamento de março;
3.   Se o empregado foi admitido após março do ano em curso, desconta-se no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho;
4.   Se o empregado está afastado da empresa no mês de março, deverá sofrer o desconto no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho;
5.   O empregado que retoma as atividades como empregado após aposentadoria fica sujeito normalmente a Contribuição sindical;
6.   Desconta-se normalmente em março a contribuição dos empregados em férias ou desligados neste mês.

Nenhum comentário:

Postar um comentário